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Texto do artigo · p. 21 Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Samson Impressora — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080889 , entre Samson Patrick Mafuta, solteiro, natural de Zimbabué, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Aeroporto, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Papelaria e reprografia;
Número ou marcador · p. 21 b) Copiadora;
Número ou marcador · p. 21 c) Impressão digital;
Número ou marcador · p. 21 d) Encadernação de documento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, da divisão e cessão de quotas e da amortização do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais ), divididos em uma e única quota:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Samson Patrick Mafuta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Da divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode efectuador a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 22 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e do exercício social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social mínimo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, tele fax, email ou outro meio comprovativo aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tornando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será feita por um único sócio Samson Patrick Mafuta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos lucros, e das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte do sócio)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 22 da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Papelaria Samson Impressora — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101080889 , entre Samson Patrick Mafuta, solteiro, natural de Zimbabué, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de Papelaria Samson Impressora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Aeroporto, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Papelaria e reprografia;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Copiadora;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Impressão digital;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Encadernação de documento.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 21: Do capital social, da divisão e cessão de quotas e da amortização do capital
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais ), divididos em uma e única quota:
  26. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio Samson Patrick Mafuta.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Da divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferências.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Amortização do capital)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode efectuador a amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo de exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração e do exercício social
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatais são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir é de dois terços do capital social mínimo.
  49. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  50. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, tele fax, email ou outro meio comprovativo aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tornando-se de assembleia geral extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será feita por um único sócio Samson Patrick Mafuta.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos lucros, e das disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserve legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Morte do sócio)
  66. Texto do artigo, página 22: No caso de morte de alguns dos sócios, a certificação dos verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão de habilitação de herdeiro.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 22: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  73. Texto do artigo, página 22: da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018.
  74. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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