Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e quatro lavrada das folhas 64 à 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamboca
- Texto do artigo, página 22: Celestino David, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107360, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Jorge Lino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7098003, emitido em dezanove de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Sandrinho João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7078048, emitido em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Augusto Multero Viga, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0027947337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Ferreira Sande, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7016919, emitido em dois de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Jordão Saimone, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0600511147, emitido em dois de Julho de dois mil um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Noldina Almeida Domingos, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107359, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Oze Sílva Dique, solteiro, maior, natural Cudza- Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7086831, emitido em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, João Fazenda, solteiro, maior, natural de Amatongas, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e Aderina Fureque, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107348, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica.
- Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 23: Por despacho n.º 98/GPM/2004, de 13 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Wucthi Wakanaka de Pindanganga.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Natureza
- Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem a sua sede na localidade de Pindanganga, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral transferir ou criar qualquer outra forma de representação social dentro da província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Âmbito
- Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 23: Produção e comercialização de mel e cera de forma a aumentar o rendimento dos membros, melhorando assim a segurança alimentar das suas famílias. Poderá dedica-se a outras actividades complementares de produção apícola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: No prosseguimento dos seus objectivos, a associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga propõe-se a:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir junto das entidades competentes o DUAT e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas a c t i v i d a d e s c o n j u n t a s e aprovisionamento, comercialização e na utilização conjunta dos bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: Qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
- Texto do artigo, página 23: a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 23: d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
- Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 23: c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 23: g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do órgão da associação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: Órgão da associação
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
- Texto do artigo, página 24: todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Fundo constitutivo
- Texto do artigo, página 24: Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
- Número ou marcador, página 24: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 24: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 24: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
- Número ou marcador, página 24: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
- Número ou marcador, página 24: h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
- Número ou marcador, página 24: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
- Número ou marcador, página 24: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: Infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 24: Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
- Texto do artigo, página 24: Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.