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Texto do artigo · p. 22 Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e quatro lavrada das folhas 64 à 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamboca
Texto do artigo · p. 22 Celestino David, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107360, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Jorge Lino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7098003, emitido em dezanove de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Sandrinho João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7078048, emitido em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Augusto Multero Viga, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0027947337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Ferreira Sande, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7016919, emitido em dois de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Jordão Saimone, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0600511147, emitido em dois de Julho de dois mil um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Noldina Almeida Domingos, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107359, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Oze Sílva Dique, solteiro, maior, natural Cudza- Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7086831, emitido em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, João Fazenda, solteiro, maior, natural de Amatongas, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e Aderina Fureque, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107348, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 23 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 23 Por despacho n.º 98/GPM/2004, de 13 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A associação adopta a denominação de Wucthi Wakanaka de Pindanganga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem a sua sede na localidade de Pindanganga, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral transferir ou criar qualquer outra forma de representação social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Âmbito
Texto do artigo · p. 23 As actividades da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 23 Produção e comercialização de mel e cera de forma a aumentar o rendimento dos membros, melhorando assim a segurança alimentar das suas famílias. Poderá dedica-se a outras actividades complementares de produção apícola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 No prosseguimento dos seus objectivos, a associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga propõe-se a:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir junto das entidades competentes o DUAT e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas a c t i v i d a d e s c o n j u n t a s e aprovisionamento, comercialização e na utilização conjunta dos bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 23 e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
Texto do artigo · p. 23 a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 23 Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
Número ou marcador · p. 23 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 23 c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 23 g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do órgão da associação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 Órgão da associação
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
Texto do artigo · p. 24 todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Fundo constitutivo
Texto do artigo · p. 24 Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
Número ou marcador · p. 24 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 24 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
Número ou marcador · p. 24 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
Número ou marcador · p. 24 h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 24 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e quatro lavrada das folhas 64 à 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, da Conservatória do Registo de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamboca
  3. Texto do artigo, página 22: Celestino David, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107360, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Jorge Lino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7098003, emitido em dezanove de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Sandrinho João, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7078048, emitido em dezassete de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Augusto Multero Viga, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0027947337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Ferreira Sande, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7016919, emitido em dois de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, Jordão Saimone, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 0600511147, emitido em dois de Julho de dois mil um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Noldina Almeida Domingos, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107359, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, Oze Sílva Dique, solteiro, maior, natural Cudza- Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do Bilhete de Identidade n.º 7086831, emitido em vinte e sete de Maio de mil novecentos e noventa e sete, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, João Fazenda, solteiro, maior, natural de Amatongas, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107337, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica e Aderina Fureque, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Pindanganga, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 0023107348, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e dois, pela Direcção de Identificação Civil de Manica.
  4. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
  5. Texto do artigo, página 23: Por eles foi dito que:
  6. Texto do artigo, página 23: Por despacho n.º 98/GPM/2004, de 13 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Wucthi Wakanaka de Pindanganga.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 23: Natureza
  13. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 23: Sede
  16. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem a sua sede na localidade de Pindanganga, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral transferir ou criar qualquer outra forma de representação social dentro da província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: Âmbito
  19. Texto do artigo, página 23: As actividades da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 23: Duração
  22. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 23: A Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga tem como objectivo:
  26. Texto do artigo, página 23: Produção e comercialização de mel e cera de forma a aumentar o rendimento dos membros, melhorando assim a segurança alimentar das suas famílias. Poderá dedica-se a outras actividades complementares de produção apícola.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 23: No prosseguimento dos seus objectivos, a associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga propõe-se a:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Garantir junto das entidades competentes o DUAT e gestão dos recursos naturais;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas a c t i v i d a d e s c o n j u n t a s e aprovisionamento, comercialização e na utilização conjunta dos bens e serviços;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para a protecção do meio ambiente;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Obter junto das entidades financeiras o crédito apícola ou bens de investimento para os seus associados;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento moral e intelectual e bem-estar dos seus associados.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos associados
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 23: Qualidade dos membros
  37. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros da associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, todas a pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, sem distinção de raça, sexo, origem étnica e outras condições sociais que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem com o estabelecido nos presentes estatutos da associação e cumpram as obrigações neles prescritos.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita pelo candidato através do preenchimento de uma ficha, secundada por dois membros fundadores e a adesão definitiva é feita pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
  43. Texto do artigo, página 23: a)Pagar jóias regularmente as respectivas quotas mensais desde a data da sua admissão;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do presente estatuto;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para o bom e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Participaram todas reuniões para que for convocado;
  47. Número ou marcador, página 23: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que for mandatado.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros
  50. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Auferir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas que julgar conveniente;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 23: Exclusão dos associados
  59. Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga os que:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Faltam ao pagamento das quotas por um período superior a 6 meses;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Não realizem o correcto uso e aproveitamento da terra da comunidade;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Ofendam o prestígio da associação ou praticarem actos que lhe causem prejuízos;
  64. Número ou marcador, página 23: e) Estando obrigados, se recusam aceitar ou desempenhar qualquer cargo na associação, salvo por motivos devidamente justificados e aceites pelo Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 23: f) É da competência do Conselho de Direcção advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres;
  66. Número ou marcador, página 23: g) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 23: h) Os membros efectivos não gozam de restituição das suas quotas em caso de demissão.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do órgão da associação
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 23: Órgão da associação
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem órgãos da associação:
  72. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os cargos de presidente e vicepresidente da Assembleia Geral, bem como de
  76. Texto do artigo, página 24: todos outros cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme o que for decidido pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 24: Fundo constitutivo
  79. Texto do artigo, página 24: Os fundos da Associação Wucthi Wakanaka de Pindanganga, são constituídos por:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Jóias e quotas cobradas aos membros;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social descrito nas cartas;
  82. Número ou marcador, página 24: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 24: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros associados sendo órgão máximo da associação e suas deliberações obrigatórias para todos.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada membro tem direito de um voto nas reuniões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado nas reuniões da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 24: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de avisos, fax, ou telex, dirigidos aos asociados ou fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 8 dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por um terço dos associados.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, com um mandato de 2 anos, renováveis por um período igual.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda 2 terços dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho de Direcção:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  103. Número ou marcador, página 24: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações no intervalo entre uma Assembleia Geral e outra;
  104. Número ou marcador, página 24: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes;
  105. Número ou marcador, página 24: h) Angariar e administrar fundos da associação e planificar a sua distribuição em conformidade com as actividades em curso;
  106. Número ou marcador, página 24: i) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral para atingir seus objectivos.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 24: Funcionamento do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que for necessário. Será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente um voto de desempate.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal eleitos pela Assembleia Geral com mandato de um ano.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Verificar como estão sendo aproveitados os meios e fundos da associação para os objectivos definidos;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação;
  120. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença da maioria dos membros e deverá realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 24: Infracções disciplinares
  123. Número ou marcador, página 24: Um) Todos actos que contrariem os estatutários. Regulamentos internos ou deliberações da Assembleia Geral ou outros órgãos da associação constituem infracções disciplinares.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Às infracções disciplinares serão aplicadas penalidades de acordo com a gravidade.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) As penas disciplinares não serão aplicadas sem prévia defesa escrita ou oral do infractor, dentro do prazo que lhe for estabelecido.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 24: Dissolução da associação
  128. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  131. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  133. Texto do artigo, página 24: Novembro de dois mil e dezassete. — Notária B1, Ilegível.
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