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Texto do artigo · p. 24 Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 103 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 João Tafuranhore Francisco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir Gondola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Nharunharu - Gôndola, Lucas Fernando Parafino, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Castigo Francisco, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 25 de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe Gôndola, Luís Agopito, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Muvumbe, José Manuel Luís Florindo solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Tomás Victor Tomás, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Josina Machel Gôndola, David Samuel solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente, em Maforga, Gôndola, Francisco Rafael, solteiro, maior, natural de Pumbuto - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Samba André, Mariazinha Luís, solteira, maior, natural de Pumbuto Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Isabel Calique solteira, maior, natural de Amatongas
Texto do artigo · p. 25 - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Padia Razão, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Edina Castigo Francisco, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Isabel António, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Ines Waite, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gondola, Airina Guiriche Texeira, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Rosa Tome Francisco, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente de Nhateca – Gôndola, Fostina Parafino, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Azália Mandinda Francisco, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Cecília Alfai, solteira, maior, natural de Pumbuto - Gõndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Fatima Bapstina Joaquim, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Adelia Luis solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Verónica Martinho, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Albertina Farnela, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Rudo Uaite Jacinto, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola e Adelino Chusa Rumba, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito, Por eles foi dito que por Despacho n.º dois de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Agro-Pecuária“Kufunda Kulima Kwakanaka”, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Texto do artigo · p. 25 c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 25 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do decreto número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 25 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 26 tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 26 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 26 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 26 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 26 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 26 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 26 o direito de:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 26 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 26 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Do património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 27 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 27 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 27 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 27 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 27 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 27 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Constituinte)
Texto do artigo · p. 27 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
Texto do artigo · p. 27 Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 103 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 24: João Tafuranhore Francisco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir Gondola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Nharunharu - Gôndola, Lucas Fernando Parafino, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Castigo Francisco, solteiro, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 25: de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe Gôndola, Luís Agopito, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Muvumbe, José Manuel Luís Florindo solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Tomás Victor Tomás, solteiro, maior, natural de Luabo - Chinde, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Josina Machel Gôndola, David Samuel solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente, em Maforga, Gôndola, Francisco Rafael, solteiro, maior, natural de Pumbuto - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Samba André, Mariazinha Luís, solteira, maior, natural de Pumbuto Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Isabel Calique solteira, maior, natural de Amatongas
  5. Texto do artigo, página 25: - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola, Padia Razão, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Edina Castigo Francisco, solteira, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Isabel António, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia - Gôndola, Ines Waite, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gondola, Airina Guiriche Texeira, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola, Rosa Tome Francisco, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente de Nhateca – Gôndola, Fostina Parafino, solteira, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Azália Mandinda Francisco, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Cecília Alfai, solteira, maior, natural de Pumbuto - Gõndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Fatima Bapstina Joaquim, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Adelia Luis solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Verónica Martinho, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Eduardo Mondlane – Gôndola, Albertina Farnela, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Nhambia – Gôndola, Rudo Uaite Jacinto, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana e residente em Amatongas – Gôndola e Adelino Chusa Rumba, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Gôndola.
  6. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito, Por eles foi dito que por Despacho n.º dois de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Agro-Pecuária“Kufunda Kulima Kwakanaka”, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 25: A Associação Agro-Pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka tem por objectivos:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  22. Texto do artigo, página 25: c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  25. Número ou marcador, página 25: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do decreto número 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 25: Os membros da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Beneméritos;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Honorários.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 25: (Membros fundadores)
  40. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
  43. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Membros beneméritos)
  46. Texto do artigo, página 25: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que
  47. Texto do artigo, página 26: tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 26: (Membros honorários)
  50. Texto do artigo, página 26: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros efectivos:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  58. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  59. Número ou marcador, página 26: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  60. Número ou marcador, página 26: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  64. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  65. Número ou marcador, página 26: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiencias desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  66. Número ou marcador, página 26: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  67. Número ou marcador, página 26: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  68. Número ou marcador, página 26: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  69. Número ou marcador, página 26: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  72. Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários, tem
  73. Texto do artigo, página 26: o direito de:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 26: b) Frequentar a sede social da associação;
  76. Número ou marcador, página 26: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  77. Número ou marcador, página 26: d) Solicitar a sua exoneração.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  79. Texto do artigo, página 26: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 26: (Demissão de membro)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
  86. Número ou marcador, página 26: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  87. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  90. Texto do artigo, página 26: Do património
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 26: (Património)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kwakanaka são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  95. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da associação são:
  99. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  111. Número ou marcador, página 26: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 26: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  114. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  124. Texto do artigo, página 27: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  128. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  130. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  131. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  135. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  137. Número ou marcador, página 27: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 27: São competências do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  144. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  145. Número ou marcador, página 27: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  146. Número ou marcador, página 27: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  147. Número ou marcador, página 27: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  151. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  153. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 27: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  161. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 27: (Fundo social)
  169. Texto do artigo, página 27: Constituem fundo da associação:
  170. Número ou marcador, página 27: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  172. Número ou marcador, página 27: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  173. Número ou marcador, página 27: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  174. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  176. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Agro-pecuária Kufunda Kulima Kuakanaka, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  180. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Constituinte)
  181. Texto do artigo, página 27: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  183. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
  186. Texto do artigo, página 27: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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