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Texto do artigo · p. 27 Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 79 a 90 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas
Texto do artigo · p. 28 n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Basílio João, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir - Gôndola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Adelina Filipe Xavier, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, João Dunia Diancale, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom nesta cidade de Chimoio, Domingos Nhandoro, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Mazicuera, Florêncio João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 28 exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito : Que por Despacho do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A Associação o Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 28 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 28 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 28 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 28 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 28 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
Número ou marcador · p. 28 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 28 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 29 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 29 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 29 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 29 o direito de:
Número ou marcador · p. 29 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 29 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 29 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 29 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 29 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
Texto do artigo · p. 29 comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 29 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 29 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 30 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 30 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 30 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 30 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 30 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 30 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia constituinte)
Texto do artigo · p. 30 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
Texto do artigo · p. 30 Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 79 a 90 do livro de notas para escrituras de associacoes diversas
  3. Texto do artigo, página 28: n.º 4, do Cartorio Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Basílio João, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Mussiquir - Gôndola, Ernesto J. Joanguete Mabuia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Domingos Julião, solteiro, maior, natural de Muedumbe, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Adelina Filipe Xavier, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, João Dunia Diancale, solteiro, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana e residente 5 Fepom nesta cidade de Chimoio, Domingos Nhandoro, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Mazicuera, Florêncio João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola.
  4. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  5. Texto do artigo, página 28: exibição dos seus documentos em anexo: Por eles foi dito : Que por Despacho do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, posto administrativo de Amatongas, localidade de Amatongas sede, comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gôndola, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agropecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A Associação o Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 28: Os membros da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Fundadores;
  33. Número ou marcador, página 28: b) Efectivos;
  34. Número ou marcador, página 28: c) Beneméritos;
  35. Número ou marcador, página 28: d) Honorários.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 28: (Membros fundadores)
  38. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
  41. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntaria, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 28: (Membros beneméritos)
  44. Texto do artigo, página 28: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 28: (Membros honorários)
  47. Texto do artigo, página 28: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros efectivos:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Frequentar a sede social da associação;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencia;
  55. Número ou marcador, página 28: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 28: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  57. Número ou marcador, página 28: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros efectivos:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  65. Número ou marcador, página 29: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  66. Número ou marcador, página 29: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  69. Texto do artigo, página 29: Os membros beneméritos e honorários, tem
  70. Texto do artigo, página 29: o direito de:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Frequentar a sede social da associação;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  74. Número ou marcador, página 29: d) Solicitar a sua exoneração.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  76. Texto do artigo, página 29: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 29: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 29: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 29: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
  85. Texto do artigo, página 29: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  86. Texto do artigo, página 29: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 29: (Património)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Badza Kupedza Nungo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da associação são:
  97. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  111. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
  112. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Convocar a assembleia-geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  119. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 29: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  122. Texto do artigo, página 29: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  128. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  129. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  135. Número ou marcador, página 30: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 30: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  140. Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  142. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  143. Número ou marcador, página 30: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  144. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  145. Número ou marcador, página 30: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  154. Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 30: (Fundo social)
  167. Texto do artigo, página 30: Constituem fundo da associação:
  168. Número ou marcador, página 30: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  169. Número ou marcador, página 30: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  170. Número ou marcador, página 30: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  171. Número ou marcador, página 30: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  172. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da dissolução
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  174. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação Agro-Pecuária Badza Kupedza Nungo, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 30: (Assembleia constituinte)
  179. Texto do artigo, página 30: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  181. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartorio Notarial de Chimoio, três de
  184. Texto do artigo, página 30: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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