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Texto do artigo · p. 30 Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 116 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Pindanganga - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Chimoio António Mutipua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Bernardo Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Chipindaumwe - Gôndola, Maria da Fátima Alberto, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora David Jone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Victor Manuel Nelson, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora Jualinho Baute, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Berta Languisse Ningatina, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Tendai Manuessa, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Ferreira, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Helena Chicune Faera, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Chipindaumwe – Gôndola, Fátima Pedro, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Manuel Sete Ngoroweco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Elisa Bulande Guta, solteira, maior, natural de Bàrué, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Nhandola Saene, solteiro, maior, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndolaa, Diolinda Manuel Milissone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Victor Chimoio Jornal, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Maria Rita Conforme, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 31 de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Esta Pedro Azete, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Candida Mauta Raposo, solteira, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola e Castro Manuel Sineti, solteiro, maior, natural de amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito.
Texto do artigo · p. 31 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 31 que por Despacho número um de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Pamberi Ne Badza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes: Nos termos do Artigo número 5 do Decreto-Lei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 31 Um) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do
Texto do artigo · p. 31 distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A Associação o Agro-pecuária Pamberi Ne Badza tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número - 1 do Decreto n..º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneméritos; d) Honorários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 31 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 31 São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 31 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 31 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 31 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 31 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 32 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
Texto do artigo · p. 32 Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 32 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 32 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 32 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 32 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Texto do artigo · p. 32 b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 32 Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 32 b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir sobre casos de admissão de membros; f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações; g) Submeter a Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 33 assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundo da Associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 33 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 33 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Badza, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia constituinte)
Texto do artigo · p. 33 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial de Chimoio, três de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 104 a 116 do livro de notas para escrituras de associações diversas n.º 4, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Zacarias Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Pindanganga - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Chimoio António Mutipua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Bernardo Manuel Nelson, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Chipindaumwe - Gôndola, Maria da Fátima Alberto, solteira, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora David Jone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Victor Manuel Nelson, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Flora Jualinho Baute, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Berta Languisse Ningatina, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Tendai Manuessa, solteiro, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Francisco Ferreira, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Helena Chicune Faera, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente Chipindaumwe – Gôndola, Fátima Pedro, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Manuel Sete Ngoroweco, solteiro, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Elisa Bulande Guta, solteira, maior, natural de Bàrué, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Nhandola Saene, solteiro, maior, natural de Gondola de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndolaa, Diolinda Manuel Milissone, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Victor Chimoio Jornal, solteiro, maior, natural de Vanduzi, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe - Gôndola, Maria Rita Conforme, solteira, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 31: de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Esta Pedro Azete, solteira, maior, natural de Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola, Candida Mauta Raposo, solteira, maior, natural de Amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Chipindaumwe – Gôndola e Castro Manuel Sineti, solteiro, maior, natural de amatongas - Gôndola, de nacionalidade moçambicana e residente em Pumbuto – Gôndola, Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; oito.
  4. Texto do artigo, página 31: Por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 31: que por Despacho número um de dois de Agosto de dois mil e dezoito, do Administrador do Distrito de Gôndola, constituíram entre si uma associação de carácter lucrativo com a denominação Associação AgroPecuária Pamberi Ne Badza, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes: Nos termos do Artigo número 5 do Decreto-Lei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gôndola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  6. Texto do artigo, página 31: Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o2/2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  7. Texto do artigo, página 31: Nos termos do Artigo n.o 5 do DecretoLei n.o 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-pecuária do Distrito de Gondola, Posto Administrativo de Amatongas, Localidade de Amatongas sede, Comunidade de Chipindaumue, e que se rege pelas seguintes cláusulas, e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chipindaumue, no regulado Amatongas, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gôndola, Província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do
  13. Texto do artigo, página 31: distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 31: A Associação Agro-Pecuária Pamberi Ne Badza subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 31: A Associação o Agro-pecuária Pamberi Ne Badza tem por objectivos:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  25. Número ou marcador, página 31: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, número - 1 do Decreto n..º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
  33. Texto do artigo, página 31: Os membros da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos; d) Honorários.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 31: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 31: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Membros beneméritos)
  45. Texto do artigo, página 31: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Membros honorários)
  48. Texto do artigo, página 31: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Frequentar a sede social da associação;
  54. Número ou marcador, página 31: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  55. Número ou marcador, página 31: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  56. Número ou marcador, página 31: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 31: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  58. Número ou marcador, página 31: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros efectivos:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
  64. Número ou marcador, página 32: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  65. Número ou marcador, página 32: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  66. Número ou marcador, página 32: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  67. Número ou marcador, página 32: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  70. Texto do artigo, página 32: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho; b)Frequentar a sede social da associação; c) Submeter por escrito ao Conselho de
  72. Texto do artigo, página 32: Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
  73. Número ou marcador, página 32: d) Solicitar a sua exoneração.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  76. Texto do artigo, página 32: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  77. Texto do artigo, página 32: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Demissão de membro)
  80. Número ou marcador, página 32: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  81. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 32: (Expulsão)
  84. Número ou marcador, página 32: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  85. Número ou marcador, página 32: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  86. Texto do artigo, página 32: b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Património)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) Os fundos da Associação Agro-pecuária Pamberi Ne Badza são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da associação são:
  97. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 32: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 32: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  110. Número ou marcador, página 32: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  112. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
  113. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 32: (Mesa da assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  118. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Texto do artigo, página 32: Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  120. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 32: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 32: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  124. Texto do artigo, página 32: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  130. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  131. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 32: (Conselho de direcção)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  137. Número ou marcador, página 33: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
  138. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de direcção)
  140. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 33: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  142. Número ou marcador, página 33: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  144. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  145. Número ou marcador, página 33: e) Decidir sobre casos de admissão de membros; f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações; g) Submeter a Assembleia Geral os
  146. Texto do artigo, página 33: assuntos achados convenientes.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho de direcção)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Conselho fiscal)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho fiscal)
  158. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho fiscal)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  163. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 33: (Fundo social)
  167. Texto do artigo, página 33: Constituem fundo da Associação: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  169. Número ou marcador, página 33: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  170. Número ou marcador, página 33: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  171. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Badza, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 33: (Assembleia constituinte)
  178. Texto do artigo, página 33: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses após a constituição legal da associação.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  183. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial de Chimoio, três de Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
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