Solution Et Assistência Tec, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Solution Et Assistência Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para feitos de publicação da sociedade Solution Et Assistência Tec, Limitada matriculada sob NUEL 1009549990, Costa Camadia Mufarassa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311240M, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente na cidade de Beira, no 9.º Bairro Munhava e Araújo Inácio Jala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653491B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Solution Et Assistência Tec, Limitada e tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestar serviços de importação e comercialização de material e equipamento eléctrico, informático, elaboração e excussão de projectos eléctricos, informáticos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Costa Camadia Mufarassa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social a Arujo Inácio Jala.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Costa Camadia Mufarassa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cedência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide como o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota serão administrados pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolverem nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados pela dispões do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Vigência)
Texto do artigo · p. 34 Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
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  1. Texto do artigo, página 33: Solution Et Assistência Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para feitos de publicação da sociedade Solution Et Assistência Tec, Limitada matriculada sob NUEL 1009549990, Costa Camadia Mufarassa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311240M, emitido aos 3 de Maio de 2016, residente na cidade de Beira, no 9.º Bairro Munhava e Araújo Inácio Jala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653491B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e Sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Solution Et Assistência Tec, Limitada e tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida Alfredo Lawley, Beira.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestar serviços de importação e comercialização de material e equipamento eléctrico, informático, elaboração e excussão de projectos eléctricos, informáticos e electrónicos.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade durara por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Costa Camadia Mufarassa;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social a Arujo Inácio Jala.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Costa Camadia Mufarassa com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cedência)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Exercício)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide como o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  34. Número ou marcador, página 34: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota serão administrados pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolverem nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Lacunas)
  42. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados pela dispões do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: (Vigência)
  45. Texto do artigo, página 34: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  46. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezoito.
  47. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 35: INM
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