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Texto do artigo · p. 2 Axians Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e dezoito, da Axians Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, a sócia Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, S.A., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Axianseu – Digital Solutions, S.A., tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vinci Energies PORTUGAL SGPS, S.A..; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil Meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Axianseu – Digital Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 2 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Axians Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e dezoito, da Axians Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100572095, com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, a sócia Sotmoz - Sociedade Electrotécnica, S.A., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Axianseu – Digital Solutions, S.A., tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 2: Capital social
  6. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Vinci Energies PORTUGAL SGPS, S.A..; e
  8. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil Meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Axianseu – Digital Solutions, S.A.
  9. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  10. Texto do artigo, página 2: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 2: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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