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- Texto do artigo, página 4: BDD Energia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101145425, uma entidade denominada BDD Energia Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: David Michael Robinson, natural de Arizona, Estados Unidos da América, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 561212439, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelo Departamento do Estado dos Estados Unidos da América; Darina Devecha, natural de Stara Zagora, na República Federativa da Alemanha, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.° CHIHMIGC5, emitido a 26 de Julho de 2018, na Alemanha; e
- Texto do artigo, página 4: Daniel Johannes Ambros, natural de Gunzenhausen, na República Federativa da Alemanha, portador do Passaporte n.º C488MJZX0, emitido a 21 de Junho de 2018, na Alemanha. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação BDD Energia Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Abel Faife, n.° 47, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A BDD Energia Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis, solares e eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e prestação de serviços na área de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e prestação de serviços em projectos de instalação, montagem na área de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica, montagem e fornecimento de equipamento e acessórios em projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e venda de todo o tipo de equipamento e acessórios relacionados com projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria e prestação de serviços na área financeira;
- Número ou marcador, página 4: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 4: (20.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio David Michael Roninson subscreve uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) A sócia Darina Decheva subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) O sócio Daniel Johannes Ambros subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio David Michael Robinson, que desde já é nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura deste.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral ou administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura de, pelo menos, dois sócios conjuntamente ou quem estes determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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