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- Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186539, uma entidade denominada Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aniceto Adelino Chau, de 38 anos de idade, casado, nascido a 20 de Setembro de 1980, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido a 25 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, Rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão seis, na Matola; e
- Texto do artigo, página 5: Leonor Candieiro, de 34 anos de idade, casada, nascida a 7 de Maio de 1985, na cidade de Praga, antiga República da Checoslováquia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126101M, emitido a 28 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, Rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão seis, na Matola. Foi entre ambos acordada a constituição de um Centro Infantil destinado à Educação de Infância, o qual deve reger-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: O Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada, sediada na Rua catorze mil cento e quarenta e nove, quarteirão seis, casa número
- Texto do artigo, página 5: cento e seis, bairro de Malhampsene, na cidade da Matola, província de Maputo, e que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área social de educação de infância.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Aniceto Adelino Chau; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à sócia Leonor Candieiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social assim como os sócios poderão ser aumentados uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aniceto Adelino Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar, neles todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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