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Texto do artigo · p. 6 Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256065, uma entidade denominada Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Liliana Atália Arlindo Dava, casada com Agnélio M. Pinto de Chicava Pita em regime de comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 321, quarteirão 27, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100902252C, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Chai, n.º 11009/229F, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas para crianças, adultos, actividades de salão de cabeleireiro
Texto do artigo · p. 6 e instituto de beleza, venda de telemóveis, recargas e credelec, importação e exportação de roupas, sapatos e todo o tipo de vestuário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Liliana Atália Arlindo Dava com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256065, uma entidade denominada Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Liliana Atália Arlindo Dava, casada com Agnélio M. Pinto de Chicava Pita em regime de comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 321, quarteirão 27, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100902252C, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Chai, n.º 11009/229F, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas para crianças, adultos, actividades de salão de cabeleireiro
  14. Texto do artigo, página 6: e instituto de beleza, venda de telemóveis, recargas e credelec, importação e exportação de roupas, sapatos e todo o tipo de vestuário.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Liliana Atália Arlindo Dava com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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