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Texto do artigo · p. 6 EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817713, uma entidade denominada EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 22 de Novembro de 2016, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
Texto do artigo · p. 6 Gonçalves Gerente Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255910J emitida aos 4 de Abril de 2014, filho de Gerente Alfredo Langa e de Argentina
Texto do artigo · p. 7 Ananias Zandamela, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como firma EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 555, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material informático, de comunicação, electrónico, electrodomesticos, diversos artigo, montagem, reparação, programação, comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócio Goncalves Gerente Langa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Goncalves Gerente Langa.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 7 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817713, uma entidade denominada EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 22 de Novembro de 2016, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
  4. Texto do artigo, página 6: Gonçalves Gerente Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255910J emitida aos 4 de Abril de 2014, filho de Gerente Alfredo Langa e de Argentina
  5. Texto do artigo, página 7: Ananias Zandamela, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como firma EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 555, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material informático, de comunicação, electrónico, electrodomesticos, diversos artigo, montagem, reparação, programação, comercialização, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócio Goncalves Gerente Langa.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 7: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Assembleias gerais
  30. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Gerência
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Goncalves Gerente Langa.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
  38. Texto do artigo, página 7: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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