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Texto do artigo · p. 7 Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263649, uma entidade denominada Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Elgar Miles de Hermes Sueia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055053I, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A;
Texto do artigo · p. 7 Aline Aghata Hermes Sueia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 16AJ08608, emitido aos 15 Julho de 2016, representado pelo seu pai Hermes dos Aflitos Paulo Sueia;
Texto do artigo · p. 7 Inácia Alegria João Cossa, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100337459M, emitido aos 10 Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Exercício da actividade de mediação de seguros;
Número ou marcador · p. 7 b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida e seguro agrícola;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria na área de seguros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 8 quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Inácia Alegria João Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Elgar Miles de Hermes Sueia;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de T r e z e n t o s m i l m e t i c a i s (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aline Agatha Hermes Sueia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inácia Alegria João Cossa que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da sócia Inácia Alegria João Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263649, uma entidade denominada Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Elgar Miles de Hermes Sueia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055053I, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A;
  4. Texto do artigo, página 7: Aline Aghata Hermes Sueia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 16AJ08608, emitido aos 15 Julho de 2016, representado pelo seu pai Hermes dos Aflitos Paulo Sueia;
  5. Texto do artigo, página 7: Inácia Alegria João Cossa, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100337459M, emitido aos 10 Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Exercício da actividade de mediação de seguros;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida e seguro agrícola;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de seguros.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a
  24. Texto do artigo, página 8: quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Inácia Alegria João Cossa;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Elgar Miles de Hermes Sueia;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de T r e z e n t o s m i l m e t i c a i s (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aline Agatha Hermes Sueia.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inácia Alegria João Cossa que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da sócia Inácia Alegria João Cossa;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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