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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101241920, a sociedade Malambe, Consultoria e Investimentos
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria financeira e de gestão empresarial, participação e gestão de portefólios de investimentos, fundo de pensões e imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182610 A, de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete com NUIT 101809919.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 9: administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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