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Texto do artigo · p. 9 Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263924, uma entidade denominada Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rui Filipe Nelas Mesquita, no estado civil de casado, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e com residência habitual em Maputo, titular do Passaporte n.º CA070122, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Julius Neyerere, n.º 888, 14E, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de consultória e gestao de negócios, podendo ainda exercer outras actividades similares ou quaisquer outras, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Rui Filipe Nelas Mesquita, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rui Filipe Nelas Mesquita que é nomeado directora-geral com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando apenas a sua assinatura e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas por lei ou por comúm acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263924, uma entidade denominada Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Rui Filipe Nelas Mesquita, no estado civil de casado, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e com residência habitual em Maputo, titular do Passaporte n.º CA070122, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Julius Neyerere, n.º 888, 14E, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de consultória e gestao de negócios, podendo ainda exercer outras actividades similares ou quaisquer outras, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Rui Filipe Nelas Mesquita, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rui Filipe Nelas Mesquita que é nomeado directora-geral com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando apenas a sua assinatura e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas por lei ou por comúm acordo da sócia quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Exercício)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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