Associação Peniel de Macupulane

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Associação Peniel de Macupulane

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Texto do artigo · p. 2 Associação Peniel de Macupulane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação da Associação Peniel de Macupulane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação têm a sua sede em Macupulane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
Número ou marcador · p. 2 Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Reunião)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 2 b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 2 c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço de plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 2 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 2 e) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 2 f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 2 g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 2 h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião do órgão de gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 3 Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações
Texto do artigo · p. 3 complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 50MT de jóias de uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 20MT para o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 3 por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Peniel de Macupulane
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação da Associação Peniel de Macupulane.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede em Macupulane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
  16. Número ou marcador, página 2: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
  23. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Reunião)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  34. Número ou marcador, página 2: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
  35. Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
  36. Número ou marcador, página 2: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
  37. Número ou marcador, página 2: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
  38. Número ou marcador, página 2: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Balanço de plano de actividades;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
  44. Número ou marcador, página 2: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  46. Número ou marcador, página 2: e) Aplicação dos resultados do exercício;
  47. Número ou marcador, página 2: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
  48. Número ou marcador, página 2: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
  49. Número ou marcador, página 2: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Reunião do órgão de gestão)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
  77. Texto do artigo, página 3: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações
  80. Texto do artigo, página 3: complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Reunião do Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Requisitos de admissão)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 50MT de jóias de uma só vez.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 20MT para o fundo da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  96. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
  102. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve se por:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  106. Texto do artigo, página 3: por 2/3 dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
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