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Texto do artigo · p. 8 Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 29 de Novembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e denominação Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101594994, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação Auto Sam-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro da Khongolote, quarteirão n.º 94, n.º 4654, Maputo província, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: prestar serviços de manutenção de viaturas, diagnóstico, lavagem, venda de acessórios, venda de lubrificantes, venda de outros equipamentos profissionais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Santos Augusto Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200985215Q, emitido, aos, 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa nº 97, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente Santos Augusto Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 29 de Novembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e denominação Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101594994, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação Auto Sam-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro da Khongolote, quarteirão n.º 94, n.º 4654, Maputo província, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de manutenção de viaturas, diagnóstico, lavagem, venda de acessórios, venda de lubrificantes, venda de outros equipamentos profissionais, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Santos Augusto Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200985215Q, emitido, aos, 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa nº 97, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  14. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente Santos Augusto Mabjaia.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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