Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Best Choice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de vigésimo dia de Dezembro de dois mil e vinte e um, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede na bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1.º andar cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100869853, os sócios presentes deliberaram:
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social em mais novecentos e setenta mil passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos, segundo, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A alteração da sede social da sociedade de bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1 andar para o bairro Polana Cimento A, rua do Kassuende, n.º 270, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social aumentou de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 1.000.000,00mt (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais que possam a apresentar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Artur Paulo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Best Choice Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de vigésimo dia de Dezembro de dois mil e vinte e um, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede na bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1.º andar cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100869853, os sócios presentes deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social em mais novecentos e setenta mil passando a ser de um milhão de meticais.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos, segundo, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A alteração da sede social da sociedade de bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1 andar para o bairro Polana Cimento A, rua do Kassuende, n.º 270, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social aumentou de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 1.000.000,00mt (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais que possam a apresentar a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Artur Paulo Matsinhe;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
  14. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.