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Texto do artigo · p. 12 Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673146, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Algodão n.º 242, 3.º andar Direito, bairro Jardim, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por obejcto organização de eventos, aluguer de equipamentos de eventos. Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Mirna Orlanda Barbosa Klironomos 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e feita pela sócia única Mirna Orlanda Barbosa Klironomos, com demais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673146, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Algodão n.º 242, 3.º andar Direito, bairro Jardim, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por obejcto organização de eventos, aluguer de equipamentos de eventos. Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Mocambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: Mirna Orlanda Barbosa Klironomos 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e feita pela sócia única Mirna Orlanda Barbosa Klironomos, com demais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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