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Texto do artigo · p. 15 FDS – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação FDS – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101634329, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quota.
Texto do artigo · p. 15 Fernando António dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038892J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 127, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro ortogante;
Texto do artigo · p. 15 Fábio Bruno de Raúl Augusto, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713101B.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de FDS, Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar direito, bairro Central, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também proceder à gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente oficial de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como participar em associações e estabelecer contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e outros, para o exercício de actividades profissionais, no âmbito do seu objecto social, assim como poderá estabelecer relações de associação com suas congéneres estrangeiras e podendo também participar em iniciativas de carácter jurídico internacional e/ou filiar-se em organismos internacionais de direito, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FDS – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação FDS – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101634329, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quota.
  3. Texto do artigo, página 15: Fernando António dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038892J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 127, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro ortogante;
  4. Texto do artigo, página 15: Fábio Bruno de Raúl Augusto, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713101B.
  5. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duracao)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de FDS, Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar direito, bairro Central, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também proceder à gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente oficial de propriedade industrial.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como participar em associações e estabelecer contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e outros, para o exercício de actividades profissionais, no âmbito do seu objecto social, assim como poderá estabelecer relações de associação com suas congéneres estrangeiras e podendo também participar em iniciativas de carácter jurídico internacional e/ou filiar-se em organismos internacionais de direito, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e b) O fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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