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Texto do artigo · p. 16 Geoteam, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Geoteam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 371, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100797852, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram por unaminidade alterar a sede desta sociedade. De Moçambique, província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371 para Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 9.º andar, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 9.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de represen-tação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Geoteam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Geoteam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 371, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100797852, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram por unaminidade alterar a sede desta sociedade. De Moçambique, província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371 para Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 9.º andar, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 9.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de represen-tação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  19. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e b) O fiscal único.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
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