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Texto do artigo · p. 17 Jegerma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Jegerma Comercial, Limitada, registada sob NUEL 100628295, o sócio Jerónimo Sumal Mavuna, dividiu a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas novas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais que reserva para si e outra de trezentos mil meticais que cedeu ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna, menor, natural de Maputo onde reside.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de um milhão e duzentos meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna e outra de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar desde já as funções de director-geral, financeiro, executivo e marketing. Os actos de bancos e mero expediente serão assinados pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Jegerma Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Jegerma Comercial, Limitada, registada sob NUEL 100628295, o sócio Jerónimo Sumal Mavuna, dividiu a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas novas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais que reserva para si e outra de trezentos mil meticais que cedeu ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna, menor, natural de Maputo onde reside.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Capital social
  7. Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de um milhão e duzentos meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna e outra de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna.
  8. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 18: Administração
  11. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar desde já as funções de director-geral, financeiro, executivo e marketing. Os actos de bancos e mero expediente serão assinados pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna.
  12. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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