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Texto do artigo · p. 18 Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655598, uma entidade denominada Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Armando Simone Mathe Júnior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a Apolinária da Albertina Felisberto Cuambe Mathe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 22, casa n.º 21 constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Mathe Jr. Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguana, n.º 136, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indedeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da profissão de advogado, consultoria jurídica e mandato forense;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de serviços de advocacia e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) O exercício de quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Simone Mathe Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de sócios e cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o resto, a admissão de sócios, cessão e transmissão de participação social será efectuada de acordo com o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e suas eventuais alterações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de extinção da participação social por morte, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo o valor da participação social fixado por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela sociedade, ou pelo (s) herdeiro (s) ou por ambos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio (s) será de acordo com os termos e formalidades previstas na Lei da Sociedade de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e suas eventuais alterações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou pelo administrador nomeado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de qualquer das pessoas referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único não gozará de nenhum direito especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade admitirá advogados associados, sem que decorra dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os advogados associados terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 19 a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar os pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 19 d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional do advogado;
Número ou marcador · p. 19 e) Não fazer uso do nome da firma de forma indevida ou não autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva a sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655598, uma entidade denominada Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Armando Simone Mathe Júnior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a Apolinária da Albertina Felisberto Cuambe Mathe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 22, casa n.º 21 constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Mathe Jr. Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguana, n.º 136, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indedeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de advogado, consultoria jurídica e mandato forense;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de serviços de advocacia e outros relacionados;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de propriedade industrial;
  17. Número ou marcador, página 18: d) O exercício de quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Simone Mathe Júnior.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Admissão de sócios e cessão de participação social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o resto, a admissão de sócios, cessão e transmissão de participação social será efectuada de acordo com o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e suas eventuais alterações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de extinção da participação social por morte, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo o valor da participação social fixado por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela sociedade, ou pelo (s) herdeiro (s) ou por ambos.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócios)
  37. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio (s) será de acordo com os termos e formalidades previstas na Lei da Sociedade de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e suas eventuais alterações.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou pelo administrador nomeado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de qualquer das pessoas referidas no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais do sócio único)
  44. Texto do artigo, página 19: O sócio único não gozará de nenhum direito especial.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Advogados associados)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade admitirá advogados associados, sem que decorra dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Os advogados associados terão os seguintes deveres:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar os pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
  52. Número ou marcador, página 19: d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional do advogado;
  53. Número ou marcador, página 19: e) Não fazer uso do nome da firma de forma indevida ou não autorizada.
  54. Número ou marcador, página 19: Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva a sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  65. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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