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- Texto do artigo, página 19: Mati Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo de actividades no objecto social e nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Novembro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sita no bairro Desse, no distrito de Vilanculos, na presença da senhora Teresa Pedro Catine, na qualidade bastante procuradora do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
- Texto do artigo, página 19: de Inhambane e residente no bairro Cumbane sede-distrito de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080241343R, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e nove na Direcção de Identificação Civil de Maputo, detentor dos cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 19: Esteve também presente a senhora Ana Paula António Massaiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001102514F, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, a representante do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane detentor de 100% do capital social, deliberou por unanimidade ceder na totalidade os cem por cento do capital social a favor da nova sócia Ana Paula António Massaiete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou por unanimidade o acréscimo de actividade de prestação de serviço e nomeação da sócia Ana Paula António Massaiete, como administradora comercial.
- Texto do artigo, página 19: Por conseguinte os artigos quarto, sexto e décimo primeiro do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
- Número ou marcador, página 19: c) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Estudos e projectos nas áreas de obras e consultoria;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviço de agenciamento, consultoria e assessoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de eventos, publicidades, markting e disain; e
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ana Paula António Massaiete.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade compete fica a cargo da sócia, Ana Paula António Massaiete bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 17 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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