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Texto do artigo · p. 20 Mozatech-Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656365, uma entidade denominada denominação Mozatech-Energies, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Servka, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101464830, neste acto representada por Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 488990679, emitido a 19 de Novembro de 2012, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida 24 de Julho, n.° 723, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101235971 neste acto representada por Nelson Ocuane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Petro Industrial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na rua Alegria, n.º 180, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572 neste acto representada por Ana Paula Teixeira Branco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido a 9 de Abril de 2015 na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Kulumuca Consulting Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sitona Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101620999, neste acto representada por Beatriz Vasco Macupulane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665327M, emitido a 24 Abril 2016, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de MozatechEnergies, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se e vigorará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria de engenharia; gestão de projetos; gestão de projectos de construção; gestão de aquisição de equipamentos e material de construção; apoio às operações de manutenção e conservação de instalações; prestação de serviços de obtenção de vistos e autorizações de trabalho; prestação de serviços de licenciamento e estudos de impacto ambiental; gestão e apoio a projectos de energias renováveis; gestão de interfaces técnicas entre diferentes instituições; capacitação e desenvolvimento de conteúdos locais; prestação de serviços de controlo de qualidade de projectos; consultoria, assessoria e manutenção na área de petróleo e gás e indústria de energias renováveis; consultoria, assessoria e manutenção na área aeronáutica incluindopistas, heliportos, helidecksoffshore de plataformas de produção e embarcações, FLNG e seus componentes associados.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota, com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Servka, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Phayeta, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, titulada pela sócia Petro & Industrial, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a12% (doze por cento) do capital social, titulada pela sócia Kulumuca Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela lei e pelo presente contrato de sociedade. Os direitos e obrigações referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade em assembleia geral, pessoalmente e/ou por meio de representante munido do competente mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de admnistração e gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração. O conselho de administração é composto por três membros, designadamente: (O presidente do conselho de administração, o vice-presidente do conselho de administração. O presidente do conselho fiscal). O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta, risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas nestes estatutos. Os membros do conselho de administração são designados pela assembléia geral e para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação quanto ao seu número. O presidente do conselho pode habilitar e autorizar outro membro da sociedade, bastando para o efeito a outorga de uma procuração de acordo com os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozatech-Energies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656365, uma entidade denominada denominação Mozatech-Energies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Servka, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101464830, neste acto representada por Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 488990679, emitido a 19 de Novembro de 2012, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  4. Texto do artigo, página 20: Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida 24 de Julho, n.° 723, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101235971 neste acto representada por Nelson Ocuane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  5. Texto do artigo, página 20: Petro Industrial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na rua Alegria, n.º 180, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572 neste acto representada por Ana Paula Teixeira Branco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido a 9 de Abril de 2015 na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  6. Texto do artigo, página 20: Kulumuca Consulting Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sitona Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101620999, neste acto representada por Beatriz Vasco Macupulane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665327M, emitido a 24 Abril 2016, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de MozatechEnergies, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se e vigorará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria de engenharia; gestão de projetos; gestão de projectos de construção; gestão de aquisição de equipamentos e material de construção; apoio às operações de manutenção e conservação de instalações; prestação de serviços de obtenção de vistos e autorizações de trabalho; prestação de serviços de licenciamento e estudos de impacto ambiental; gestão e apoio a projectos de energias renováveis; gestão de interfaces técnicas entre diferentes instituições; capacitação e desenvolvimento de conteúdos locais; prestação de serviços de controlo de qualidade de projectos; consultoria, assessoria e manutenção na área de petróleo e gás e indústria de energias renováveis; consultoria, assessoria e manutenção na área aeronáutica incluindopistas, heliportos, helidecksoffshore de plataformas de produção e embarcações, FLNG e seus componentes associados.
  13. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota, com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Servka, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Phayeta, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, titulada pela sócia Petro & Industrial, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a12% (doze por cento) do capital social, titulada pela sócia Kulumuca Consulting, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela lei e pelo presente contrato de sociedade. Os direitos e obrigações referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade em assembleia geral, pessoalmente e/ou por meio de representante munido do competente mandato.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 21: (Conselho de admnistração e gestão corrente da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração. O conselho de administração é composto por três membros, designadamente: (O presidente do conselho de administração, o vice-presidente do conselho de administração. O presidente do conselho fiscal). O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta, risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas nestes estatutos. Os membros do conselho de administração são designados pela assembléia geral e para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação quanto ao seu número. O presidente do conselho pode habilitar e autorizar outro membro da sociedade, bastando para o efeito a outorga de uma procuração de acordo com os termos e limites do mandato.
  24. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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