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- Texto do artigo, página 21: Omnisciente Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670694, uma entidade denominada denominação Omnisciente Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amilton Arlindo Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922139A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023; e
- Texto do artigo, página 21: Arlindo Eugénio Zandamela, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100653488F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 23 de Junho de 2021, e vitalício. Que pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 21: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Omnisciente Tech, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil trezentos e onze, rés-do-chão, cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades de engenharia, técnicas afins e de design gráfico;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: d) Reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos, e de comunicações;
- Número ou marcador, página 22: f) Comércio a retalho de material informático, eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 22: g) Comércio de pneus e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: h) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Arlindo Zandamela;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Eugénio Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilton Arlindo Zandamela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da Lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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