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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Prestige Solutions Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Prestige Solutions Beira, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101661946, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Prestige Solutions Beira, Limitada, e tem a sua sede na rua Correia de Brito, n.º 1509, bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, província de Sofala. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de equipamentos e material de ferragem, incluindo de proteção individual, trabalho em alturas, primeiros socorros, e mais; c)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e interme-diação comercial de marcas, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 23: d) Impressão, preparação de impressão, em papel e roupas;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio de veículos automóveis, motorizadas e bicicletas, também como suas peças e acessórios, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de combustiveis, lubrificantes e pessas para automoveis a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 23: g) Logistica e agenciamento de cargas terrestre e maritimo, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: h) A sociedade, gestores de participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: i) Aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos, tabaco em bruto, produtos alimentares, bebidas e tabaco. texteis, vestuário & calçado;
- Número ou marcador, página 23: k) Loiça em cerâmica e vidro, papel de parede e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Equipamentos de salvação, luta contra incêndios e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma no valor de dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo e outros dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de Matias Joaquim Culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo e/ou Matias Joaquim Culpa que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todas os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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