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Texto do artigo · p. 23 Rich Lode, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673731, uma entidade denominada denominação Rich Lode, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Dionísio Jeremias Manhique, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151301F, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Allan Aly Dionísio Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280530P, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Chandni Kaia Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105534831C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Jeremias Dionísio Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280529S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Todos os menores na sociedade em qualquer acto de administração, activa e passivamente, são representadas pelo socio Dionísio Manhique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denominar-se-á Rich Lode, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro F. Mahotas, na rua Dona Alice, n.º 1824, rés-do-chão, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de Serviços, agenciamento, logística e apoio a negócios, mobiliário, cozinhas, casas contentores, vestuários, comércio a grosso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Dionísio Jeremias Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Allan Aly Dionísio Manhique;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Chandni Kaia Manhique;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Jeremias Manhique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, Dionísio Jeremias Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e reunir-se-á, extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rich Lode, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673731, uma entidade denominada denominação Rich Lode, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Dionísio Jeremias Manhique, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151301F, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Allan Aly Dionísio Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280530P, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Chandni Kaia Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105534831C, emitido em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Jeremias Dionísio Manhique, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, n.º 12, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102280529S, emitido em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Todos os menores na sociedade em qualquer acto de administração, activa e passivamente, são representadas pelo socio Dionísio Manhique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade denominar-se-á Rich Lode, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas, que se regerá pela disposição do presente contrato e diplomas legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro F. Mahotas, na rua Dona Alice, n.º 1824, rés-do-chão, podendo por deliberação
  18. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de Serviços, agenciamento, logística e apoio a negócios, mobiliário, cozinhas, casas contentores, vestuários, comércio a grosso, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e representado correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Dionísio Jeremias Manhique;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Allan Aly Dionísio Manhique;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Chandni Kaia Manhique;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 5000,00MT correspondente 25% pertencente a Jeremias Manhique.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e as quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócio, Dionísio Jeremias Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e reunir-se-á, extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 24: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2021. —
  51. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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