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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, de de 2019. — O Administrador do Distrito,
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de camponeses associados do distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma associação de camponeses com fins não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituíção dos estatutos cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei e nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação que são eleitos por um período de cinco (5) anos, renováveis por uma e única vez são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1 Artigo 5 da Lei n.º 2/2016 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, de de 2019. — O Administrador do Distrito,
  2. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de camponeses associados do distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma associação de camponeses com fins não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituíção dos estatutos cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei e nada obsta ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação que são eleitos por um período de cinco (5) anos, renováveis por uma e única vez são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 Artigo 5 da Lei n.º 2/2016 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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