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Texto do artigo · p. 31 Yoga Com Irene Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672883, entidade legal supra, constituída entre: Irene Torregrosa Pisonero, casada, de nacionalidade espanhola portadora do Passaporte n.º XDB343723, emitido em Espanha, aos 28 de Julho de 2014, residente na África do Sul e Paulo Jorge Lourenço, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106396432A, emitido aos 28 de Novembro de 2016, residente em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Yoga Com Irene, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; yoga, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Irene Torregrosa Pisonero, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcentos (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Paulo Jorge Lourenço, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios
Texto do artigo · p. 32 que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yoga Com Irene Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101672883, entidade legal supra, constituída entre: Irene Torregrosa Pisonero, casada, de nacionalidade espanhola portadora do Passaporte n.º XDB343723, emitido em Espanha, aos 28 de Julho de 2014, residente na África do Sul e Paulo Jorge Lourenço, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106396432A, emitido aos 28 de Novembro de 2016, residente em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Yoga Com Irene, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  9. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
  10. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; yoga, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
  11. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Irene Torregrosa Pisonero, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcentos (95%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Paulo Jorge Lourenço, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios
  29. Texto do artigo, página 32: que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 33: INM
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