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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Avicultores de Gurué
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Avicultores de Gurué, adiante designada Associação ou pela sigla AVEGU, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632164, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) É adoptada nos termos dos presentes estatutos a associação denominada Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação dos Avicultores de Gurué é uma associação moçambicana para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter científico, social e humanitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 De acordo com as suas atribuições são objectivos da AVEGU os sequentes:
Texto do artigo · p. 5 Planificar, coordenar, prestar apoio técnico e estimular o desenvolvimento da AVEGU, assim como representar e defender os interesses da organização perante outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação dos membros
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da AVEGU todas pessoas singulares ou colectivas nacionais. E o admitido, entra no gozo dos seus direitos imediatamente pós a a provação péla Assembleia Geral deste que satisfaça as obrigações da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre outros direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer bom uso o estatuto, o regulamento e as de mais legislações em benefícios da AVEGU;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral e noutras actividades da AVEGU, votar e ser votado para qualquer cargo da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor por escrito a Assembleia Geral a alteração do estatuto e do regulamento assim como dirigir reclamações, petições queixas dos factos lesivos dos direitos do avicultor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente as obrigações da organização, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da AVEGU e participar sempre na sua Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender o bom nome e prestígio da AVEGU, prestar todas informações solicitadas péla sua direcção e zelar péla conservação do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Penalizações e procedimentos
Texto do artigo · p. 5 Os membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes medidas:
Texto do artigo · p. 5 Repreensão, suspensão que compete ao conselho de direcção, a demissão e expulsão compete a Assembleia Geral, porem ninguém pode ser aplicado duas penas péla mesma infracção e nenhuma pena será aplicada sem prévia audição do visado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AVEGU, Cujo membro será eleito no escrutínio secreto nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 e só podem ser eleitos para os órgãos, avicultores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 b) Ter nacionalidade moçambicana de maior idade de 21 anos.
Número ou marcador · p. 5 c) Cada avicultor membro representa um voto o vencedor será aquele que tive maior número de votos. Os membros eleitos tomaram posse no prazo de máximo de quinze dias após a eleição. o mandado e de três anos e pode exercer dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os procedimentos e o regime do escrutínio são matérias de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Perda de mandado
Texto do artigo · p. 5 A perda do mandado pode ser por renúncia com motivos fundamentados, que não cumpram com as obrigações vigentes na organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral e sua competência
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão máximo da organização e é constituído pelos membros de todas categorias e órgãos sociais. Compete a Assembleia Geral, eleger e revogar os mandados dos órgãos, aprovar o orçamento anual, os relatórios e contas da organização, assim como reprova-los. Também compete ao órgão máximo alterar revogar os instrumentos normativos da organização, deliberar sobre qualquer inquietação que aflige a organização. As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, as ordinárias são trimestrais, as extraordinárias podem ser por iniciativas do presidente, do conselho de direcção ou por um terço dos membros as suas deliberações são tomadas péla maioria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente e vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da organização, convocar presidir as sessões, conferir posse aos membros eleitos, representar a organização dentro e fora do distrito/ província, administrar com zelo e legalidade os bens e interesses da organização, ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente nas sua faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário preparar as sessões, elaborar as actas de cada sessão e apresentá-las em outras ocasiões, superintender os serviços de contabilidades e tesouraria, visar os documentos das despesas, fiscalizar a escrituração das
Texto do artigo · p. 6 despesas e receitas, prover a conservação dos moveis e imóveis da organização, manter organizada toda informação sobre as actividades, divulgar a todos membros as informações do interesse comum, organizar a cadastro de todos membros e cumprir as orientações do presidente. Ao tesoureiro compete, dirigir os serviços da tesouraria movimentar as contas bancárias, assinar os documentos das despesas a recatar receitas para a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceber actividades e garantir as suas implementações;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e executar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar os registos dos fatos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Moçambicanas de Contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por: presidente; vice-presidente, administrador financeiro e o secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção pode por deliberação abrir suas delegações em qualquer parte do solo pátrio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação de reuniões conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer cumprir o preceituado nas penalidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por: (i) Um presidente; (ii) vice-presidente; e (iii) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Conselho Fiscal reserva-se a prerrogativa da existência de 1 (um) suplente, sendo membro em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleito mediante a necessidade de preenchimento da vacatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 É o dirigente mais alto do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir o processo de fiscalização de documentos na posse do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar os pareceres emitidos pelo Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Regime económico e financeiro
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da organização:
Texto do artigo · p. 6 As jóias, quotas, os rendimentos de bens imóveis e móveis, doações contribuições e outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Reformas e dissolução
Texto do artigo · p. 6 As reformas e dissolução são deliberadas na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, ou a requerimento por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra imediatamente em vigor após o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Avicultores de Gurué, adiante designada Associação ou pela sigla AVEGU, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632164, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) É adoptada nos termos dos presentes estatutos a associação denominada Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Avicultores de Gurué é uma associação moçambicana para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter científico, social e humanitário.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: De acordo com as suas atribuições são objectivos da AVEGU os sequentes:
  14. Texto do artigo, página 5: Planificar, coordenar, prestar apoio técnico e estimular o desenvolvimento da AVEGU, assim como representar e defender os interesses da organização perante outras organizações.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 5: Filiação dos membros
  17. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da AVEGU todas pessoas singulares ou colectivas nacionais. E o admitido, entra no gozo dos seus direitos imediatamente pós a a provação péla Assembleia Geral deste que satisfaça as obrigações da organização.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  20. Texto do artigo, página 5: Constituem entre outros direitos dos membros os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Fazer bom uso o estatuto, o regulamento e as de mais legislações em benefícios da AVEGU;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral e noutras actividades da AVEGU, votar e ser votado para qualquer cargo da organização;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Propor por escrito a Assembleia Geral a alteração do estatuto e do regulamento assim como dirigir reclamações, petições queixas dos factos lesivos dos direitos do avicultor.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  26. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as obrigações da organização, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da AVEGU e participar sempre na sua Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Defender o bom nome e prestígio da AVEGU, prestar todas informações solicitadas péla sua direcção e zelar péla conservação do património.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 5: Penalizações e procedimentos
  31. Texto do artigo, página 5: Os membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes medidas:
  32. Texto do artigo, página 5: Repreensão, suspensão que compete ao conselho de direcção, a demissão e expulsão compete a Assembleia Geral, porem ninguém pode ser aplicado duas penas péla mesma infracção e nenhuma pena será aplicada sem prévia audição do visado.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Dos órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AVEGU, Cujo membro será eleito no escrutínio secreto nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 5: e só podem ser eleitos para os órgãos, avicultores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  38. Número ou marcador, página 5: b) Ter nacionalidade moçambicana de maior idade de 21 anos.
  39. Número ou marcador, página 5: c) Cada avicultor membro representa um voto o vencedor será aquele que tive maior número de votos. Os membros eleitos tomaram posse no prazo de máximo de quinze dias após a eleição. o mandado e de três anos e pode exercer dois mandados consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Os procedimentos e o regime do escrutínio são matérias de regulamentação específica.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 5: Perda de mandado
  43. Texto do artigo, página 5: A perda do mandado pode ser por renúncia com motivos fundamentados, que não cumpram com as obrigações vigentes na organização.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral e sua competência
  46. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da organização e é constituído pelos membros de todas categorias e órgãos sociais. Compete a Assembleia Geral, eleger e revogar os mandados dos órgãos, aprovar o orçamento anual, os relatórios e contas da organização, assim como reprova-los. Também compete ao órgão máximo alterar revogar os instrumentos normativos da organização, deliberar sobre qualquer inquietação que aflige a organização. As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, as ordinárias são trimestrais, as extraordinárias podem ser por iniciativas do presidente, do conselho de direcção ou por um terço dos membros as suas deliberações são tomadas péla maioria.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente e vice-presidente
  49. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da organização, convocar presidir as sessões, conferir posse aos membros eleitos, representar a organização dentro e fora do distrito/ província, administrar com zelo e legalidade os bens e interesses da organização, ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente nas sua faltas ou impedimentos.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário do tesoureiro
  52. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário preparar as sessões, elaborar as actas de cada sessão e apresentá-las em outras ocasiões, superintender os serviços de contabilidades e tesouraria, visar os documentos das despesas, fiscalizar a escrituração das
  53. Texto do artigo, página 6: despesas e receitas, prover a conservação dos moveis e imóveis da organização, manter organizada toda informação sobre as actividades, divulgar a todos membros as informações do interesse comum, organizar a cadastro de todos membros e cumprir as orientações do presidente. Ao tesoureiro compete, dirigir os serviços da tesouraria movimentar as contas bancárias, assinar os documentos das despesas a recatar receitas para a organização.
  54. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de direcção
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  57. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da organização.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  59. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
  63. Número ou marcador, página 6: c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
  64. Número ou marcador, página 6: d) Conceber actividades e garantir as suas implementações;
  65. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e executar o orçamento anual;
  66. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar os registos dos fatos económicos e financeiros;
  67. Número ou marcador, página 6: g) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Moçambicanas de Contabilidade.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por: presidente; vice-presidente, administrador financeiro e o secretário.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode por deliberação abrir suas delegações em qualquer parte do solo pátrio.
  74. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  77. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da associação.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação de reuniões conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
  85. Número ou marcador, página 6: e) Fazer cumprir o preceituado nas penalidades.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por: (i) Um presidente; (ii) vice-presidente; e (iii) Vogal.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal reserva-se a prerrogativa da existência de 1 (um) suplente, sendo membro em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleito mediante a necessidade de preenchimento da vacatura de um dos membros.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 6: É o dirigente mais alto do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir o processo de fiscalização de documentos na posse do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Assinar os pareceres emitidos pelo Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  100. Texto do artigo, página 6: Regime económico e financeiro
  101. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da organização:
  102. Texto do artigo, página 6: As jóias, quotas, os rendimentos de bens imóveis e móveis, doações contribuições e outros.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  104. Texto do artigo, página 6: Reformas e dissolução
  105. Texto do artigo, página 6: As reformas e dissolução são deliberadas na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, ou a requerimento por um terço dos membros.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  107. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  108. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra imediatamente em vigor após o reconhecimento.
  109. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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