Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Avicultores de Gurué, adiante designada Associação ou pela sigla AVEGU, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632164, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) É adoptada nos termos dos presentes estatutos a associação denominada Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Avicultores de Gurué é uma associação moçambicana para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter científico, social e humanitário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: De acordo com as suas atribuições são objectivos da AVEGU os sequentes:
- Texto do artigo, página 5: Planificar, coordenar, prestar apoio técnico e estimular o desenvolvimento da AVEGU, assim como representar e defender os interesses da organização perante outras organizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Filiação dos membros
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da AVEGU todas pessoas singulares ou colectivas nacionais. E o admitido, entra no gozo dos seus direitos imediatamente pós a a provação péla Assembleia Geral deste que satisfaça as obrigações da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre outros direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer bom uso o estatuto, o regulamento e as de mais legislações em benefícios da AVEGU;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral e noutras actividades da AVEGU, votar e ser votado para qualquer cargo da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor por escrito a Assembleia Geral a alteração do estatuto e do regulamento assim como dirigir reclamações, petições queixas dos factos lesivos dos direitos do avicultor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as obrigações da organização, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da AVEGU e participar sempre na sua Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender o bom nome e prestígio da AVEGU, prestar todas informações solicitadas péla sua direcção e zelar péla conservação do património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Penalizações e procedimentos
- Texto do artigo, página 5: Os membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes medidas:
- Texto do artigo, página 5: Repreensão, suspensão que compete ao conselho de direcção, a demissão e expulsão compete a Assembleia Geral, porem ninguém pode ser aplicado duas penas péla mesma infracção e nenhuma pena será aplicada sem prévia audição do visado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AVEGU, Cujo membro será eleito no escrutínio secreto nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: e só podem ser eleitos para os órgãos, avicultores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: b) Ter nacionalidade moçambicana de maior idade de 21 anos.
- Número ou marcador, página 5: c) Cada avicultor membro representa um voto o vencedor será aquele que tive maior número de votos. Os membros eleitos tomaram posse no prazo de máximo de quinze dias após a eleição. o mandado e de três anos e pode exercer dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os procedimentos e o regime do escrutínio são matérias de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Perda de mandado
- Texto do artigo, página 5: A perda do mandado pode ser por renúncia com motivos fundamentados, que não cumpram com as obrigações vigentes na organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral e sua competência
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da organização e é constituído pelos membros de todas categorias e órgãos sociais. Compete a Assembleia Geral, eleger e revogar os mandados dos órgãos, aprovar o orçamento anual, os relatórios e contas da organização, assim como reprova-los. Também compete ao órgão máximo alterar revogar os instrumentos normativos da organização, deliberar sobre qualquer inquietação que aflige a organização. As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, as ordinárias são trimestrais, as extraordinárias podem ser por iniciativas do presidente, do conselho de direcção ou por um terço dos membros as suas deliberações são tomadas péla maioria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Competências do presidente e vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da organização, convocar presidir as sessões, conferir posse aos membros eleitos, representar a organização dentro e fora do distrito/ província, administrar com zelo e legalidade os bens e interesses da organização, ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente nas sua faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Competências do secretário do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário preparar as sessões, elaborar as actas de cada sessão e apresentá-las em outras ocasiões, superintender os serviços de contabilidades e tesouraria, visar os documentos das despesas, fiscalizar a escrituração das
- Texto do artigo, página 6: despesas e receitas, prover a conservação dos moveis e imóveis da organização, manter organizada toda informação sobre as actividades, divulgar a todos membros as informações do interesse comum, organizar a cadastro de todos membros e cumprir as orientações do presidente. Ao tesoureiro compete, dirigir os serviços da tesouraria movimentar as contas bancárias, assinar os documentos das despesas a recatar receitas para a organização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 6: d) Conceber actividades e garantir as suas implementações;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e executar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar os registos dos fatos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: g) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Moçambicanas de Contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por: presidente; vice-presidente, administrador financeiro e o secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode por deliberação abrir suas delegações em qualquer parte do solo pátrio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação de reuniões conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer cumprir o preceituado nas penalidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por: (i) Um presidente; (ii) vice-presidente; e (iii) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal reserva-se a prerrogativa da existência de 1 (um) suplente, sendo membro em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleito mediante a necessidade de preenchimento da vacatura de um dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: É o dirigente mais alto do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir o processo de fiscalização de documentos na posse do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar os pareceres emitidos pelo Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Regime económico e financeiro
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da organização:
- Texto do artigo, página 6: As jóias, quotas, os rendimentos de bens imóveis e móveis, doações contribuições e outros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Reformas e dissolução
- Texto do artigo, página 6: As reformas e dissolução são deliberadas na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, ou a requerimento por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra imediatamente em vigor após o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.