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Texto do artigo · p. 6 Associação não Recua
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituição da associacao com a denominação Associação não Recua, a associação tem a sua sede no bairro Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101266419, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação não Recua, é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação não Recua, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos desta associação, os seguintes: Desenvolver actividades agrícola (Cajual) para criar auto emprego aos associados, incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados, elevar o conhecimento associados no desenvolvimento de tecnologias agrárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação não Recua, tem a sua sede no bairro de Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da Associação não Recua, e por período indeterminado contando-se o seu início a partir da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação não Recua, podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores da associação, são os que aqui tem assinado a escritura pública na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos, são aqueles que forem admitidos apos a constituição oficial da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros contribuintes a associação não Recua, são: (aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxilio humano, material ou financeiro contribuem para realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários da Associação não Recua, são todos aqueles que, embora sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros da Associação não Recua, todos aqueles (produtores e outros interessados no desenvolvimento da área de produção) maiores de dezoito anos independente do sexo que adiram aos princípios desta associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido de admissão para membro de associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de membros e feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferencia dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de votos membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) O funcionamento da Assembleia Geral da associação é dirigido por um corpo directivo composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O corpo directivo da Assembleia Geral da associação é eleito para um mandato de dois anos, renovável uma vez na base de voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sessões ordinárias se realizam na primeira quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as contas e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os corpos diretivos;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada sua convocação pelo:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Direcção; b)Pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória;
Número ou marcador · p. 7 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessário a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas de Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar e alterar os estatutos bem como o relatório interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Aplicar pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o número dois do artigo 13 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) Definir o valor da jóia e das cotas mensais a pagar por cada membro, bem como a periodicidade dos seus pagamentos; i)Aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre outras matérias de importância para associação desde que constem da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre as quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos, renováveis uma vez na base do voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto das eleições não é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A lista dos candidatos deveram ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Somente podem ser eleitos os membros fundadores e efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 O presidente da mesa das Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros nos cargos para os quais forem eleitos, assinando conjuntamente com eles e respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das sessões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências dos secretários
Texto do artigo · p. 7 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar as convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 3 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação não Recua
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituição da associacao com a denominação Associação não Recua, a associação tem a sua sede no bairro Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101266419, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação não Recua, é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação não Recua, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 6: São objectivos desta associação, os seguintes: Desenvolver actividades agrícola (Cajual) para criar auto emprego aos associados, incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados, elevar o conhecimento associados no desenvolvimento de tecnologias agrárias.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Sede
  13. Texto do artigo, página 6: A Associação não Recua, tem a sua sede no bairro de Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Duração
  16. Texto do artigo, página 6: A duração da Associação não Recua, e por período indeterminado contando-se o seu início a partir da sua escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Membros
  19. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação não Recua, podem ser:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores da associação, são os que aqui tem assinado a escritura pública na constituição da associação;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos, são aqueles que forem admitidos apos a constituição oficial da associação;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Membros contribuintes a associação não Recua, são: (aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxilio humano, material ou financeiro contribuem para realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários da Associação não Recua, são todos aqueles que, embora sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas a associação.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: Um) São membros da Associação não Recua, todos aqueles (produtores e outros interessados no desenvolvimento da área de produção) maiores de dezoito anos independente do sexo que adiram aos princípios desta associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão para membro de associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de membros e feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferencia dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  31. Texto do artigo, página 7: Associação tem como órgãos:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um vice-presidente.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de votos membros contribuintes e honorários.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O funcionamento da Assembleia Geral da associação é dirigido por um corpo directivo composto por um presidente e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O corpo directivo da Assembleia Geral da associação é eleito para um mandato de dois anos, renovável uma vez na base de voto.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) As sessões ordinárias se realizam na primeira quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as contas e orçamentos;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os corpos diretivos;
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada sua convocação pelo:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção; b)Pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  53. Número ou marcador, página 7: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória;
  54. Número ou marcador, página 7: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessário a presença de pelo menos um terço dos membros.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas de Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos bem como o relatório interno da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Admitir novos membros;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Aplicar pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o número dois do artigo 13 deste estatuto;
  63. Número ou marcador, página 7: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 7: h) Definir o valor da jóia e das cotas mensais a pagar por cada membro, bem como a periodicidade dos seus pagamentos; i)Aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
  65. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre outras matérias de importância para associação desde que constem da respectiva agenda;
  66. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre as quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Eleições
  70. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base do voto secreto e individual.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos, renováveis uma vez na base do voto.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) No acto das eleições não é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) A lista dos candidatos deveram ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias.
  74. Número ou marcador, página 7: Cinco) Somente podem ser eleitos os membros fundadores e efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 7: Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 7: O presidente da mesa das Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos para os quais forem eleitos, assinando conjuntamente com eles e respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões das assembleias gerais.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: Competências dos secretários
  84. Texto do artigo, página 7: São competências dos secretários:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral e enviar a mesma;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Organizar o arquivo da associação;
  89. Número ou marcador, página 8: e) Preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  90. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: Alterações dos estatutos
  93. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  96. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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