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Texto do artigo · p. 8 Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527506 a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Domingas Pondeca, divorciada, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801 02329743J, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 101348253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda de flores, ornamentação, decoração, comercialização de insumos para produção de flores, vasos, adubos inseticidas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Felizarda Domingas Pondeca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felizarda Domingas Pondeca que fica desde já nomeada administradora, para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da administradora, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os c:asos omissos, aplicarse- ão as disposições do Código Comercial e ademais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 30 de Abril de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527506 a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Domingas Pondeca, divorciada, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801 02329743J, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 101348253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
  6. Texto do artigo, página 8: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda de flores, ornamentação, decoração, comercialização de insumos para produção de flores, vasos, adubos inseticidas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Felizarda Domingas Pondeca.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felizarda Domingas Pondeca que fica desde já nomeada administradora, para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da administradora, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 8: Em todos os c:asos omissos, aplicarse- ão as disposições do Código Comercial e ademais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 30 de Abril de 2021. — A Con-
  22. Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
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