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Texto do artigo · p. 9 Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101900649 com capital social de cinco mil, uma entidade denominada Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Criarte- Soluções Gráfica – Sociedade Unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1722, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Serviços de gráfica, estampagem, bordados, organização e produção de eventos; programas televisivos; etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Carlos José Chivoze, maior, casado com Marija Domarkaite sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102606375F, emitido a 1 de Setembro de 2021, residente em Katembe, Chamissava, casa 268, quarteirão 06.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101900649 com capital social de cinco mil, uma entidade denominada Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Criarte- Soluções Gráfica – Sociedade Unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1722, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Serviços de gráfica, estampagem, bordados, organização e produção de eventos; programas televisivos; etc.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Carlos José Chivoze, maior, casado com Marija Domarkaite sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102606375F, emitido a 1 de Setembro de 2021, residente em Katembe, Chamissava, casa 268, quarteirão 06.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Carlos José Chivoze.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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