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Texto do artigo · p. 10 Eisle Graphic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898342, uma entidade denominada Eisle Graphic & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ezequiel Guetsa, casado, natural de Maputo, distrito de Marrracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11010098257P, emitido a 30 de Junho de 2022, residente em Marracuene, Parcele W 130, no bairro 29 de Setembro, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Isabel Tembe, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100532834F emitido a 29 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 59, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 10 Letícia Marisa de Furtado Nguetsa, solteira Maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105625538J emitido a 23 de Maio de 2022, residente na vila de Marracuene, bairro de 29 de Setembro, quarteirão 8, casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Eisle Graphic & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3257, n.º 3 rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 10 bairro da Maxaquene C. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de artigos têxteis, uniformes e equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material informático e;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviço e consultoria na area de informática.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente à três quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 10 a) Ezequiel Guetsa, com 50% correspondente a 250.000,00 MT; b)Isabel Tembe, com 30% correspondente a 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 c) Letícia Marisa de Furtado Nguetsa, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem celebrarem contrato de suprimento de caixa, cujo período de reembolso não deve exceder seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ezequiel Guetsa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Ezequiel Guetsa) ou pelas assinaturas conjuntas dois sócios nomeadamente Isabel Tembe e Letícia Marisa de Furtado Nguetsa. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte ou interdição dequalquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eisle Graphic & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898342, uma entidade denominada Eisle Graphic & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ezequiel Guetsa, casado, natural de Maputo, distrito de Marrracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º11010098257P, emitido a 30 de Junho de 2022, residente em Marracuene, Parcele W 130, no bairro 29 de Setembro, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Isabel Tembe, casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100532834F emitido a 29 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 59, casa n.º 33;
  5. Texto do artigo, página 10: Letícia Marisa de Furtado Nguetsa, solteira Maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105625538J emitido a 23 de Maio de 2022, residente na vila de Marracuene, bairro de 29 de Setembro, quarteirão 8, casa n.º 11.
  6. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Eisle Graphic & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 3257, n.º 3 rés-do-chão,
  13. Texto do artigo, página 10: bairro da Maxaquene C. Podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Serviços gráficos e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Venda de artigos têxteis, uniformes e equipamentos de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material informático e;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviço e consultoria na area de informática.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil (500.000,00MT), correspondente à três quotas assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Ezequiel Guetsa, com 50% correspondente a 250.000,00 MT; b)Isabel Tembe, com 30% correspondente a 150.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Letícia Marisa de Furtado Nguetsa, com 20% correspondente a 100.000,00MT.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem celebrarem contrato de suprimento de caixa, cujo período de reembolso não deve exceder seis meses.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ezequiel Guetsa, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Ezequiel Guetsa) ou pelas assinaturas conjuntas dois sócios nomeadamente Isabel Tembe e Letícia Marisa de Furtado Nguetsa. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte ou interdição dequalquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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