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Texto do artigo · p. 11 Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101901629, a sociedade denominada Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elsa José Joaquim Guerrengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, Matlhemele, casa n.º 59, quarteirão 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102481110Q, emitido no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes: consultoria de estética, consultoria de moda e designer, maquilhagem, estética, penteados, tratamento de cabelos, tranças, manicure e pedicure e venda de acessórios femininos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Elsa José Joaquim Guerrengane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Elsa José Joaquim Guerrengane, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101901629, a sociedade denominada Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Elsa José Joaquim Guerrengane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Matola, Matlhemele, casa n.º 59, quarteirão 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102481110Q, emitido no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, avenida Agostinho Neto.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes: consultoria de estética, consultoria de moda e designer, maquilhagem, estética, penteados, tratamento de cabelos, tranças, manicure e pedicure e venda de acessórios femininos.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à única sócia, Elsa José Joaquim Guerrengane, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Elsa José Joaquim Guerrengane, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do único administrador;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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