Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101529231, denominada Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, unidade E, quarteirão 1, casa n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 12: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 12: a)Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas não especificados, de desperdício e de sucatas;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Momed Iqbal Issa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste
- Texto do artigo, página 13: contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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