Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101529231, denominada Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, unidade E, quarteirão 1, casa n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 12 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas não especificados, de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a grosso de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Momed Iqbal Issa Tarmamade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste
Texto do artigo · p. 13 contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101529231, denominada Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, unidade E, quarteirão 1, casa n.º 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Sucursais e filiais)
  9. Texto do artigo, página 12: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 12: a)Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas não especificados, de desperdício e de sucatas;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a grosso de materiais de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Momed Iqbal Issa Tarmamade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao sócio gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  43. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste
  46. Texto do artigo, página 13: contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
  47. Texto do artigo, página 13: Pemba, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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