Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: o NUEL 101894185, denominada Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Sérgio da Silva Canote Adolfo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone, Zona dos Recursos Minerais, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos: b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Sérgio da Silva Canote Adolfo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Sérgio da Silva Canote Adolfo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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