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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 15: Guidel Carlos Ernesto, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411316S, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 15: ..................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Edifícios e monumentos; e
- Número ou marcador, página 15: c) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 15: ................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ..................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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