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Texto do artigo · p. 15 Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 15 Guidel Carlos Ernesto, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411316S, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Edifícios e monumentos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 15 ................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 15: Guidel Carlos Ernesto, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411316S, emitido a oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 15: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, distrito de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Edifícios e monumentos; e
  22. Número ou marcador, página 15: c) Vias de comunicação.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Texto do artigo, página 15: ................................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio único, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  39. Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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