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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kuriakos Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101889041, uma entidade denominada Kuriakos Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeira: Associação Nova Casa, NUIT 700 183 858, com sede na Machava, Cédula F, quarteirão 66, cidade da Matola, Maputo, Moçambique, representada pelo senhor Luís José Correia Alexandre, casado, natural de Angola, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100016567F, emitido a 9 de Dezembro de 2020, válido ate 8 de Dezembro de 2030, residente na rua Alfredo Keily, sexto andar flat 15, Polana Cimento, Moçambique;
- Texto do artigo, página 15: Segunda: Realvaz - Gestão, Planeamento e Execução de Obras, S.A., NIPC 502 722 290, com sede na rua do Universo, 1, Freguesia de Santa Iria da Azoia, Concelho de Loures, Portugal, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, senhor Jorge Manuel Correia de Jesus, casado, titular do Cartão de Cidadão da República Portuguesa com Identificação Civil n.º 05335345 5ZX6, válido até 3 de Agosto de 2031, NIF 169 167 020, residente na rua Professor Queiroz Veloso, 158, Telheiras, 1500-658 Lisboa, Portugal e pelo Vice Presidente do Conselho de Administração, senhor José Manuel Albino Rações, casado, titular do Cartão de Cidadão da República Portuguesa com Identificação Civil n.º 10320850 0ZX9, válido até 21 de Dezembro de 2027, NIF 200783947, residente na rua 25 de Dezembro, n.º 1, bairro da Liberdade, Barreiro, 2835-528 Santo António da Charneca, Portugal.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kuriakos Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 16: no bairro da Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse, n.º 115, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins, actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares n.e., imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso e a retalho de mercadorias e materiais de construção civil, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio por grosso e a retalho de computadores, equipamento de luz, som e imagem, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, eletrodomésticos e equipamentos de escritórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e ferramentas para construção e engenharia civil, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) Representação de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: f) Assistência técnica e consultoria informática;
- Número ou marcador, página 16: g) Manutenção, reparação, instalação de equipamentos técnicos e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: h) Outras actividades especializadas de apoio administrativo, organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 16: i) Formação profissional e técnica nas mais diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: j) Exploração de sites de vendas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos de empresas, bem como cooperativas ou outras entidades juridicamente equiparadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil de meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente à sócia Realvaz - gestão, planeamento e execução de obras, S.A;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à Associação Nova Casa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam os sócios autorizados a efetuar suprimentos e empréstimos à sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigo, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser do consenso de todos os sócios, gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas que ocorra por morte, invalidez ou insolvência de sócio, será feita a favor da sociedade e pelo valor correspondente ao capital social do cessionário.
- Número ou marcador, página 16: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito e preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida através de gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser eleitos gerentes que não sejam sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Três) A empresa obriga-se com a intervenção de um gerente, em todos os actos de gestão ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todos os actos de gestão extraordinária, a empresa obriga-se com a intervenção do gerente e de um Procurador nomeado pela sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Será sempre necessária a assinatura conjunta do gerente e Procurador nomeado pela sócia maioritária, em todos os atos relacionados com a aquisição, venda e oneração de bens imóveis, seja qual for a sua natureza ou montante, bem como celebração de contratos, promessas ou negócios equiparados, que impliquem operações de crédito para a sociedade, financiamentos ou oneração do seu activo ou passivo.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios decidirão se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A representação sócios poderá ser feita presencialmente, por carta registada ou mediante mandatário munido de Procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Excepcionando as assembleias eletivas, será possível realizar as reuniões das assembleias gerais, por videoconferência ou outro meio análogo, resultando delas deliberações válidas e com pleno efeito legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Âmbito de actividade
- Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência podem ser celebrados, convénios e protocolos com outras instituições, públicas ou privadas, filiação em uniões, federações ou confederações, aquisição de participações sociais em sociedades comerciais, seja qual for a tipologia, tendo na sua composição social particulares, empresas
- Texto do artigo, página 17: ou associações, bem como constituir, cooperar, integrar ou associar-se a cooperativas, sejam estas entidades Moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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