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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AB Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101760138, denominada AB Technologies, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio António Bié, Laires Bié e João Francisco Laisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação AB Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Cado Delgado, cidade de Pemba, Chuiba.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O objecto da sociedade é o exercício: consultoria e inovação tecnológica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 2: a) Cinquenta mil quotas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a António Bié;
- Número ou marcador, página 2: b) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Laires Bié;
- Número ou marcador, página 2: c) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a João Francisco Laisse.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um gestor, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do gestor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Fica, pelo presente, nomeado gestor o sócio António Bié.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposição final
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 23 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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