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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101899063, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na bairro de Tchumene I, n.º 08/3379/E1, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria em energias, assistência técnica e construção de instalação eléctricas;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação, distribuição e comercialização de equipamentos de geração, transformação e distribuição de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 18: c) Participação em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos internacionais de interesse económico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuída: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Dário Alberto Maputo Mapsanganhe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São desde já designados como administrador o senhor Dário Alberto Maputo Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 19: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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