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Texto do artigo · p. 19 Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895904, uma entidade denominada Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 19 Moisés Joaquim José, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886315P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Tsalala, quarteirão 788, casa 2, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitsda, tem sua sede no Município Boane, bairro de Mulotana, Ziiinga), Município Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de construcao civis e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a Moisés Joaquim José, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por urna única quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Moisés Joaquim José bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101895904, uma entidade denominada Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1, do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 19: Moisés Joaquim José, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886315P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2022, residente no bairro da Tsalala, quarteirão 788, casa 2, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitsda, tem sua sede no Município Boane, bairro de Mulotana, Ziiinga), Município Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de transporte e prestação de serviço em varias áreas;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de construcao civis e manutenção de obras.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000MT (dez mil meticais), pertencente a Moisés Joaquim José, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por urna única quota.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Moisés Joaquim José bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de um único administrador;
  30. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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