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Texto do artigo · p. 19 Nataala Cartering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900096, uma entidade denominada Nataala Cartering, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido a doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Nataala Cartering, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machele, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 d) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
Número ou marcador · p. 20 e) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas ás principais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nataala Cartering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900096, uma entidade denominada Nataala Cartering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido a doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nataala Cartering, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machele, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
  21. Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas ás principais.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Gerência
  34. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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