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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nataala Cartering, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900096, uma entidade denominada Nataala Cartering, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, casada, natural de Maputo, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido a doze de Outubro do ano de dois mil vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Abdurremane Abdul Samimo, casado, natural de Mossuril, residente na Machava sede, casa n.º 57, quarteirão 16, cidade Matola e, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido a dezoito de Setembro do ano de dois mil e vinte, pela Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Nataala Cartering, Limitada, tem sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machele, n.º 937, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: d) Industria restaurantes (incluindo alimentação em meios móveis);
- Número ou marcador, página 20: e) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas ás principais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas. Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, equivalente a sessenta por cento do capital social, e outras no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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