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Texto do artigo · p. 20 Nicovovo Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Benevides Moisés Júlio Paulino, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729946F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um e residente em Mocuba.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois e residente em Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicovovo Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nicovovo Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 21 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benevides Moisés Júlio Paulino e a outra quota igual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benevides Moisés Júlio Paulino, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 21 Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nicovovo Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 141 à 144 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022 a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Benevides Moisés Júlio Paulino, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041701729946F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, a vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um e residente em Mocuba.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Fidel Ernesto Ferreira, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 20: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753888J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois e residente em Nacala Porto.
  6. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nicovovo Engenharia, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  10. Texto do artigo, página 20: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nicovovo Engenharia, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil; e
  26. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  31. Texto do artigo, página 21: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  35. Texto do artigo, página 21: Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Benevides Moisés Júlio Paulino e a outra quota igual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Ernesto Ferreira, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Benevides Moisés Júlio Paulino, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas ou de qualquer um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo director-geral, serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 21: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  69. Texto do artigo, página 21: Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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