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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: P & E Specialists, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101855112, uma entidade denominada P & E Specialists, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Mark Rau Luís Lourenço, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00307227, emitido a 15 de Julho de 2019, emitido pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul; Ebenezário Moreira William Chonguiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1051485, emitido a 28 de Março de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração
- Texto do artigo, página 22: Janice Du Toit, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00232351, emitido a 5 de Outubro de 2017, emitido pelo departamento de Assuntos Internos da África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de P & E Specialists, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 250, 1º andar – Direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Especialização de distribuição, e venda e manutenção de equipamentos aléctico, mecânico e assessórios, fabricação de tecidos e equipamento de embalagens, impressão de etiquetas e suprimentos, gestão controle de qualidade, manutenção de tanques e equipamentos similares, consultoria e prestação de serviço na área de marcação, codificação de matérias ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mark Rau Luis Lourenço;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ebenezário Moreira William Chonguiça;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Janice Du Toit .
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mark Rau Luis Lourenço e Ebenezário Moreira William Chonguiça com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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