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Texto do artigo · p. 23 Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101885089, uma entidade denominada Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lourenço Paulo Tivane, solteiro, natural de Quija, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, residente na rua Santa Carolina 200, quarteirão 1, bairro de Liberdade, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Ângela Enfraime Modesto, solteira, natural de Manbone-Govuro , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102340186J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, casa 70, quarteirão 22 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão e bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente Escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pela sócia Ângela Enfraime Modesto com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e pelo socio Lourenço Paulo Tivane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 24 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos Sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence os sócios Ângela Enfraime Modesto, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101885089, uma entidade denominada Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Lourenço Paulo Tivane, solteiro, natural de Quija, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, residente na rua Santa Carolina 200, quarteirão 1, bairro de Liberdade, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Ângela Enfraime Modesto, solteira, natural de Manbone-Govuro , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102340186J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2018, residente no bairro de Laulane, casa 70, quarteirão 22 em Maputo, constitui, nos termos do artigo 328º e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão e bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente Escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de auditoria;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pela sócia Ângela Enfraime Modesto com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e pelo socio Lourenço Paulo Tivane com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  40. Texto do artigo, página 24: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos Sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence os sócios Ângela Enfraime Modesto, que desde já fica nomeada gerente e com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  61. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  68. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  69. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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