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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pro Educação e Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435202, uma entidade denominada Pro Educação e Vida, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Silvério Pedro Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306129S, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ilda Hilário, estado civil solteira, natural de Homoine, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306128B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 26 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jacinta Natália Maluleque, estado civil solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336392F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia no dia 14 de Dezembro de 2018; e
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Sérgio Raimundo Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Homoine, residente no Bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014502I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 14 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 25: Quinto: Sebastião Fernando Armando, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490736B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pro Educação e Vida, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana, na rua Gare das Mercadorias n.º 48.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a promoção de serviços, educação, saúde, comércio, indústria e habitação
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da estrutura societária
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Silvério Pedro Eugénio Samuel, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Ilda Hilário, com o valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14%;
- Número ou marcador, página 25: c) Jacinta Maluleque, com o valor de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5%; e
- Número ou marcador, página 25: d) Sérgio Samuel, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10%;
- Número ou marcador, página 25: e) Sebastião Fernando Armando, com 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1%.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvério Pedro Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições ffinais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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