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Texto do artigo · p. 25 Pro Educação e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435202, uma entidade denominada Pro Educação e Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Silvério Pedro Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306129S, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ilda Hilário, estado civil solteira, natural de Homoine, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306128B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 26 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Jacinta Natália Maluleque, estado civil solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336392F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia no dia 14 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Sérgio Raimundo Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Homoine, residente no Bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014502I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 14 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Sebastião Fernando Armando, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490736B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pro Educação e Vida, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana, na rua Gare das Mercadorias n.º 48.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo a promoção de serviços, educação, saúde, comércio, indústria e habitação
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da estrutura societária
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Silvério Pedro Eugénio Samuel, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Ilda Hilário, com o valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14%;
Número ou marcador · p. 25 c) Jacinta Maluleque, com o valor de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5%; e
Número ou marcador · p. 25 d) Sérgio Samuel, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10%;
Número ou marcador · p. 25 e) Sebastião Fernando Armando, com 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvério Pedro Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições ffinais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pro Educação e Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435202, uma entidade denominada Pro Educação e Vida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Silvério Pedro Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Inhambane, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306129S, emitido em Maputo, no dia 10 de Julho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ilda Hilário, estado civil solteira, natural de Homoine, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.° 320, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306128B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 26 de Julho de 2013;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Jacinta Natália Maluleque, estado civil solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336392F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia no dia 14 de Dezembro de 2018; e
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto: Sérgio Raimundo Eugénio Samuel, estado civil solteiro, natural de Homoine, residente no Bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014502I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 14 de Dezembro de 2018;
  8. Texto do artigo, página 25: Quinto: Sebastião Fernando Armando, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490736B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 7 de Janeiro de 2019.
  9. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pro Educação e Vida, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana, na rua Gare das Mercadorias n.º 48.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo a promoção de serviços, educação, saúde, comércio, indústria e habitação
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da estrutura societária
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital social
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Silvério Pedro Eugénio Samuel, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Ilda Hilário, com o valor 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14%;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Jacinta Maluleque, com o valor de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5%; e
  27. Número ou marcador, página 25: d) Sérgio Samuel, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10%;
  28. Número ou marcador, página 25: e) Sebastião Fernando Armando, com 1.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1%.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Administração
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvério Pedro Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições ffinais
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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