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Texto do artigo · p. 26 SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772101, a entidade legal supra constituída por: Amelina Santos Mafuiane, solteira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100675963P, emitido pelas autoridades moçambicanas, de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Avenida de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de fomegação e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda a retalho de produtos diversos; serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 f) Restauração e bar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte
Texto do artigo · p. 26 mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amelina Santos Mafuiane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Amelina Santos Mafuiane a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 26 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772101, a entidade legal supra constituída por: Amelina Santos Mafuiane, solteira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100675963P, emitido pelas autoridades moçambicanas, de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Avenida de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de fomegação e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Venda de telemóveis e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda a retalho de produtos diversos; serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Venda de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Restauração e bar.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte
  23. Texto do artigo, página 26: mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amelina Santos Mafuiane.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Amelina Santos Mafuiane a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
  44. Texto do artigo, página 26: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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