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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101772101, a entidade legal supra constituída por: Amelina Santos Mafuiane, solteira, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100675963P, emitido pelas autoridades moçambicanas, de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 3, Avenida de Moçambique, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de fomegação e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda a retalho de produtos diversos; serigrafia e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: f) Restauração e bar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte
- Texto do artigo, página 26: mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amelina Santos Mafuiane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas para o socio é livre, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O direito de preferência fica reservado para o sócio, perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela única sócia Amelina Santos Mafuiane a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, oito de Junho de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 26: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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