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Texto do artigo · p. 30 Transporte Nabila, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e doze, foi registada sob o NUEL 100305984, a sociedade Transporte Nabila, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Maio de 2012, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Nabila, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mpadué, estrada nacional número sete (N7).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Transporte e agenciamento de carga, regulado por leis moçambicanas, e qualquer outra actividade do mesmo ramo, visando o mercado nacional e estrangeiro e qualquer outra actividade relacionada com o transporte de cargas e ainda prestação de serviços na área de imobiliária, arrendamento de bens próprios e outros serviços afins, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navios, armazenagem e serviços auxiliares de estiva, no porto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Nasrin Bano Hassam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100260420F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342461, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Altaf Abdul Satar Aboo, casado, natural de Ile, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147596S, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342526, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha á sociedade e que já fica nomeado o senhor Altaf Abdul Satar Aboo, para este cargo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Lismo Baera Júnior,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transporte Nabila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e doze, foi registada sob o NUEL 100305984, a sociedade Transporte Nabila, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Maio de 2012, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Nabila, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mpadué, estrada nacional número sete (N7).
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 30: Transporte e agenciamento de carga, regulado por leis moçambicanas, e qualquer outra actividade do mesmo ramo, visando o mercado nacional e estrangeiro e qualquer outra actividade relacionada com o transporte de cargas e ainda prestação de serviços na área de imobiliária, arrendamento de bens próprios e outros serviços afins, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navios, armazenagem e serviços auxiliares de estiva, no porto.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 31: (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Nasrin Bano Hassam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100260420F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342461, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Altaf Abdul Satar Aboo, casado, natural de Ile, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147596S, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342526, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha á sociedade e que já fica nomeado o senhor Altaf Abdul Satar Aboo, para este cargo.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  27. Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador único está isento de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  31. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferido.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 31: vador, Lismo Baera Júnior,
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