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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transporte Nabila, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e doze, foi registada sob o NUEL 100305984, a sociedade Transporte Nabila, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Maio de 2012, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Nabila, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mpadué, estrada nacional número sete (N7).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Transporte e agenciamento de carga, regulado por leis moçambicanas, e qualquer outra actividade do mesmo ramo, visando o mercado nacional e estrangeiro e qualquer outra actividade relacionada com o transporte de cargas e ainda prestação de serviços na área de imobiliária, arrendamento de bens próprios e outros serviços afins, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navios, armazenagem e serviços auxiliares de estiva, no porto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Nasrin Bano Hassam, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete no bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100260420F, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342461, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Altaf Abdul Satar Aboo, casado, natural de Ile, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147596S, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 102342526, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha á sociedade e que já fica nomeado o senhor Altaf Abdul Satar Aboo, para este cargo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Lismo Baera Júnior,
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