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Texto do artigo · p. 31 V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893650, uma entidade denominada V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Djuba, quarteirão 5, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 31 Quarto: Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, célula C, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100661760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 1447, 1.º andar, flat D, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Investimento e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de condomínios, residências, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento (gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
Número ou marcador · p. 31 d) Outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em participação societária de 30% para Celso de Nascimento Ngoca, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 30% para Efrone Augusto Nhanala, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 20% para Vânia Mónica Abreu Nhamagone, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 20% para Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direção, com o devido mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficam nomeados para a gestão da sociedade os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Director-geral – Efrone Augusto Nhanala (assinatura do tipo A);
Número ou marcador · p. 31 b) Director-comercial e marketing – Celso de Nascimento Ngoca (assinatura do tipo A);
Número ou marcador · p. 31 c) Directora jurídica e recursos humanos – Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca (assinatura do tipo B);
Número ou marcador · p. 31 d) Directora financeira – Vânia Mónica Abreu Nhamagone (assinatura do tipo B).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois directores, obedecendo as seguintes combinações: duas assinaturas do tipo A e A ou duas assinaturas do tipo A e B.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101893650, uma entidade denominada V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, célula C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane - Djuba, quarteirão 5, casa n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 21 de Setembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 31: Quarto: Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no posto administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, célula C, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100661760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º 1447, 1.º andar, flat D, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Investimento e gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de condomínios, residências, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento (gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
  19. Número ou marcador, página 31: d) Outros serviços relacionados.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subdividido em participação societária de 30% para Celso de Nascimento Ngoca, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 30% para Efrone Augusto Nhanala, equivalente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 20% para Vânia Mónica Abreu Nhamagone, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 20% para Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de direção, com o devido mandato.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam nomeados para a gestão da sociedade os seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Director-geral – Efrone Augusto Nhanala (assinatura do tipo A);
  29. Número ou marcador, página 31: b) Director-comercial e marketing – Celso de Nascimento Ngoca (assinatura do tipo A);
  30. Número ou marcador, página 31: c) Directora jurídica e recursos humanos – Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca (assinatura do tipo B);
  31. Número ou marcador, página 31: d) Directora financeira – Vânia Mónica Abreu Nhamagone (assinatura do tipo B).
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois directores, obedecendo as seguintes combinações: duas assinaturas do tipo A e A ou duas assinaturas do tipo A e B.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Lei aplicável)
  37. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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